terça-feira, 8 de dezembro de 2009

TST VALIDA DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO DE PROFESSORES

Colegas Professores,

O Sindicato dos Professores Municipais de Sapiranga - fundado de forma legítima seguindo todos trâmites legais e burocráticos - continua sofrendo constantes ataques, principalmente, através de matérias pagas em um Jornal da cidade.
O conteúdo destes ataques, mais uma vez demonstram, além, da clara intenção de baixar o nível do debate, um escancarado desrespeito aos preceitos básicos de democracia amplamente respaldados pela Constituição Federal; principalmente os citados nos Capítulo I que se refere aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Não se sentindo de forma alguma intimidada com tais ataques, a Direção do Sindpros continuará com sua atividade de pré-sindicalização juntos aos Professores do município, que já conta com quase 250 adesões. O que nos leva, mais uma vez, agradecer esta ampla manifestação de apoio e a confiança depositada em nosso Movimento.

AOS COLEGAS PROFESSORES, NOSSO MUITO OBRIGADO!

Diante da constante insistência da outra entidade de servidores municipais em afirmar que não é legal nem legítima a fundação do Sindpros, segue abaixo, na íntegra, um email que mostra uma decisão do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO em matéria referente ao assunto em questão.





TST MANTÉM VALIDADE DE DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO DE PROFESSORES

A preexistência de sindicato que representa a categoria geral dos servidores públicos de determinado município não impede a criação de sindicato específico dos professores públicos do mesmo município. Com este fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda (SISMO) e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda (SINPMOL) como representante da categoria profissional. "Nosso ordenamento jurídico contempla a possibilidade de criação de sindicatos de categoria profissional diferenciada por desmembramento de categoria", observou o relator do processo no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que não identificou no caso a violação do princípio constitucional da unicidade sindical.
A legitimidade do novo sindicato foi reconhecida pelo TRT/PE em ação declaratória de definição de base territorial. A disputa foi motivada pelo desmembramento dos professores num sindicato específico, diferente do sindicato preexistente, que representa todos os servidores públicos municipais. Para o Regional, o modelo sindical brasileiro (disciplinado nos artigos 511 e seguintes da CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que prevê o enquadramento sindical pela categoria preponderante, mas excetua as categorias diferenciadas e as profissões liberais.
O Sindicato dos Servidores Públicos recorreu dessa decisão sustentando que o sindicato único decorre de lei, e que os professores da rede de ensino, dentro da administração pública de Olinda, são servidores municipais regidos pelo mesmo regime jurídico dos demais. O sindicato alegou ainda que cerca de 80% dos 910 professores municipais são seus filiados "por livre e legítima opção", e que sua presidente é, ela própria, professora.
Ao analisar a argumentação, o ministro Márcio Eurico Amaro observou que a Constituição Federal, paradoxalmente, garante a liberdade sindical, desde que respeitada à unicidade no tocante à base territorial (artigo 8º, inciso II). "O fato essencial levado em consideração na CLT para a formação de uma categoria profissional foi o exercício de um mesmo ofício, pois acreditava-se que todos os que se encontram nessa mesma situação compartilham de uma solidariedade natural", explicou em seu voto. A categoria diferenciada, por sua vez, é formada por empregados "que exerçam funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares".
O ministro destacou que a categoria diferenciada não afronta a unicidade sindical porque, também nessa hipótese, só se admite um sindicato por categoria. "Uma das limitações impostas à categoria diferenciada é a proibição de desmembramento, exatamente pelo fato de a lei tratá-la como única." Partindo da premissa de que a mesma lógica se aplica ao setor público, o relator não viu fundamento jurídico para, no caso, restringir a liberdade sindical. Ao contrário, considerou salutar a criação de sindicato específico, "porque os professores conhecem de perto as necessidades e as particularidades que envolvem as reivindicações, em fase da sua vida singular". E exemplificou que, no âmbito federal, a Lei 8.112/1990 não impede a edição de leis específicas para o Poder Judiciário e a criação de sindicatos específicos para os servidores do Judiciário. "Não se olvide que a Constituição Federal (artigo 39, inciso VI) garantiu aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical", concluiu. (RR-373/2007-102-06-00.3)

Fonte:
TST

Academia brasileira de direito, 27/4/2009 15:14:35

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Aos colegas.

O dia 22 de maio de 2009 pode ser considerado como um marco na história dos Professores Municipais de Sapiranga. Nesta data, nas dependências do Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga, foi realizada uma plenária que contou com a presença de um número representativo de professores, demonstrando o espírito de união, coletividade e mobilização dos professores. Na ocoasião foi discutido, debatido e aprovado, pela ampla maioria dos presentes, a fundação de um sindicato que representasse verdadeira e legitimamente a categoria. Estava plantada a semente para a fundação do Sindicato dos Professores Municipais de Sapiranga.
No período entre essa primeira Plenária e a Assembléia de Fundação foram realizadas, pela Comissão de Pró-Fundação, algumas atividades com o objetivo manter informados e, principalmente, mobilizados os Professores em torno da fundação da nosso sindicato. Em uma dessas atividades, foram colhidas em torno de 350 assinaturas de apoio ao movimento pró-fundação. Também foi organizado um almoço, objetivando a arrecadação de fundos para a publicação dos editais necessários para a fundação de uma entidade desta natureza, mais de 100 apoiadores priviligiaram a atividade. Buscando deixar a categoria informada foram confeccionados e distribuídos Informativos, nas capacitações profissionais, à respeito do andamento do processo de Fundação do Sindicato. Neste último, a receptividade por parte dos colegas foi considerada excelente pela Comissão Pró-fundação pois, várias foram as manifestações de apoio e parabenizações pela inicitiva de fundar um Sindicato de Professores em Sapiranga.
Isso tudo, é uma demonstração clara de que a Fundação do Sindicato Municipal dos Professores de Sapiranga não se trata apenas do desejo de um pequeno grupo de professores, e, sim, de uma grande maioria disposta a construir um debate concreto e qualificado acerca das questões que envolvem, como por exemplo, os direitos dos professores e o Plano de Carreira do magistério municipal.
Esta caminhada inicial teve desfecho na histórica Assembléia que, no dia 28 de outubro de 2009, fundou o Sindicato dos Professores Municipais de Sapiranga. A partir de agora, começaremos a trilhar um novo, longo e árduo caminho de construção coletiva em torno dos assuntos que envolvem os interesses da categoria professor e da educação em geral. O sucesso para a concretização deste novo caminho, dependerá, decisivamente, da participação efetiva e permanente de todos!
Então colega Professor, esta é a hora de você demonstrar toda a sua força e sua coragem ajudando a fortalecer o nosso Sindicato e, acima de tudo, fomentar definitivamente a luta em defesa dos interesses da categoria!
André Moreira ChagasPresidente do Sindicato dos Professores Municipais de Sapiranga

O analfabeto político.

O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.


Bertolt Brecht