quinta-feira, 24 de junho de 2010

Precarização do Trabalho e das Relações de Trabalho na Educação Infantil

Educação Infantil

     Estamos postando dois textos sobre questões referentes à Educação Infantil. Os textos foram postados pelo Luiz Araújo (Consultor Educacional da UNDIME Nacional) no seu blog (rluizaraujo.blogspot.com). Esse é um tema que realmente tem ocupado espaço nos debate sobre educação, inclusive no nosso município. 
     Boa leitura! 

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Formas de precarizar - 1a parte

Nos diversos cursos e oficinas que tenho tido a oportunidade de ministrar, um assunto tem sido recorrente, e merece ocupar espaço privilegiado nas preocupações dos que defendem uma educação pública de qualidade. Diz respeito à precarização do trabalho e das relações de trabalho na educação infantil.

Uma das mais importantes conquistas sociais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394 de 1996) foi considerar o atendimento a crianças de zero a seis anos como educação. O artigo 30 corretamente definiu isso.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.


Coerente com esta decisão, nas disposições transitórias da LDB foi dado um prazo para que os serviços prestados nesta etapa pela área da assistência (direta ou indiretamente) fossem assumidos pela área educacional. Esta obrigação está escrita no artigo 89:
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

Esta medida encontrou na realidade formatos distintos daquele requerido pela legislação.

1°. Alguns municípios fizeram de conta que a lei não existia e mantiveram as “creches” na assistência durante toda a vigência do FUNDEF;

2°. Outros preferiram trazer para a educação, mas remeteram o atendimento para entidades filantrópicas, atuando por meio de subvenção social;

3°. Uma parte considerável daqueles municípios que trouxeram o atendimento a primeira infância para a educação, o fizeram pela metade, ou seja, os prédios e o atendimento foram assumidos pela educação, mas não tiraram conseqüências corretas em relação aos profissionais que deveriam atuar na área.

E esta herança continua sendo um grande risco para a qualidade do atendimento da educação infantil.

Quando estes profissionais estavam na assistência recebiam diversas denominações: pajens, babás, monitores, auxiliares de creche e educadores infantis.

Pelo que está previsto na LDB, ao migrar o serviço para a educação, a situação funcional destes trabalhadores deveria ter sido resolvida, ou seja, deveria ter sido seguida as regras que constam no artigo 61 e 62 da referida lei.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.


Está claro que os municípios deveriam ter buscado resolver a questão.

No decorrer desta semana vou comentar os problemas que foram criados após a aprovação da LDB e os reflexos disto nos atuais planos de carreira, que estão sendo reformulados pelo país afora.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Formas de precarizar – 2

Um dos entraves que hoje está sendo vivenciado pelos municípios brasileiros diz respeito à existência de diferentes tratamentos dados para o cargo de professor que atua na educação infantil.

A situação funcional dos trabalhadores que estavam nas antigas creches vinculadas à assistência social deveria ter sido resolvida até 1999, pois desde 1996 que está explicito que o nome do cargo do profissional para trabalhar com a educação infantil é PROFESSOR.

Em muitos municípios, seja por incompreensão conceitual ou jurídica, seja por problemas financeiros, foram criados ou mantidos cargos separados, denominando-os de MONITORES, AUXILIARES DE CRECHE ou outras variações. Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.

Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.

Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.

Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.

Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais. Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.

Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:
Art. 2°.......................

§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

............

Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:


Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.

Professores também são alvo de bullying

Professores também são alvo de bullying

Alunos se unem para constranger e agredir docentes usando a internet
A professora de Educação Física Etiene Selbach Silveira, 42 anos, mal conhecia o Orkut quando foi apresentada ao site de relacionamentos, há cinco anos, da pior forma possível. Soube por amigas, entre uma aula e outra, que alunas haviam criado uma comunidade virtual recheada de comentários maldosos e humilhantes, intitulada “Eu odeio Etiene”. A frustração foi tanta que a educadora abandonou a profissão e decidiu nunca mais voltar a lecionar.

Etiene não tem dúvidas: foi vítima de cyberbullying, a prática repetitiva de agressões psicológicas via internet. Algo que acreditava acontecer apenas entre adolescentes e que, assim como o bullying, ganhou espaço na mídia como um problema estudantil.

– O que eu vivi, não desejo para ninguém. Sempre me dei bem com meus alunos. Foi um choque saber o que aquele grupinho estava fazendo – conta Etiene.

Na comunidade virtual, a ex-professora deparou com uma foto sua marcada com um xis de ponta a ponta. Leu xingamentos e críticas em relação à forma como se vestia, ao seu modo de agir e até ao seu corpo. Os textos eram escritos, segundo ela, por sete meninas. Todas eram suas alunas em um colégio particular da Capital, que ela prefere não revelar para evitar novos constrangimentos. As garotas, conforme Etiene, também a confrontavam e a desrespeitavam em aula, de forma acintosa.

Cerca de 25% dizem ter sofrido alguma agressão

Com cópias do conteúdo do site em mãos, a ex-educadora buscou ajuda no Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Estado (Sinpro-RS). Foi orientada a registrar tudo em cartório. Feito isso, procurou a direção da escola e contou o que estava acontecendo. Exigiu providências.

– Depois de muita insistência, chamaram os pais de uma das meninas e falaram com ela. A comunidade foi fechada, mas eu não tive mais sossego. Dois meses depois, fui demitida sem nenhuma explicação – desabafa Etiene, que prefere também não revelar o conteúdo dos ataques.

O caso de Etiene, garante a diretora do Sinpro-RS, Cecília Farias, não é o único – pelo contrário. Toda semana, educadores procuram a entidade, onde foi criado o Núcleo de Apoio ao Professor Contra a Violência, relatando problemas do tipo. Uma pesquisa recentemente divulgada pelo órgão revelou que 23,5% dos professores de instituições particulares gaúchas dizem sofrer agressões via internet, sendo que 86% delas têm alunos como autores. Com medo de acabarem na rua, muitos evitam recorrer a diretores e coordenadores pedagógicos.

– O problema é que os alunos, muitas vezes, são vistos como clientes e acham que podem tudo – avalia a diretora sindical.

Entre os responsáveis pelo quadro negro na rede pública estadual, a situação parece se repetir. Conforme a presidente do Cpers/Sindicato, Rejane de Oliveira, 40% das licenças de saúde ocorrem por problemas psicológicos, muitas vezes provocados por ameaças e ofensas repetidamente causadas por alunos.

juliana.bublitz@zerohora.com.br livia.meimes@zerohora.com.br

JULIANA BUBLITZ E LIVIA MEIMES

De Zero Hora 14 de junho de 2010